Valor das multas varia de R$ 263 a até mais de R$ 4 mil
Começam a valer na próxima segunda-feira (04) as regras do novo Código Municipal de Limpeza Urbana. O valor das multas pra quem descartar lixo de forma irregular varia de R$ 263 a até mais de R$ 4 mil. Os agentes de fiscalização do DMLU vão concentrar as abordagens no Centro Histórico até o fim de abril. Mas as regras passam a valer em toda a cidade, e terão o apoio da Guarda Municipal e de agentes de fiscalização de diversos órgãos municipais.
O diretor-geral do DMLU, André Carús, diz que a população já foi informada da aplicação da nova lei através de ações educativas. Ele explica como será a atuação dos ficais. "O fiscal aborda o cidadão que descumpriu a lei do no Novo Código de Limpeza Urbana, solicita CPF ou RG, emite o auto de infração. Pela previsão legal, quanto mais grave a conduta, menor é o prazo de defesa. Esgotado o prazo de defesa, não sendo paga a multa que foi imposta, o cidadão vai ser inscrito em dívida ativa com o município, o que gera uma série de restrições", disse ele.
Imagens de câmeras de segurança poderão ser usadas como prova. As multas ocorrem da seguinte forma: Infração leve, R$ 263: um exemplo é jogar bituca de cigarro ou não juntar as fezes do animal de estimação. Infração média: R$ 527, nesse caso um exemplo é não acondicionar corretamente o saco de lixo. Infração grave: R$ 2.110, exemplo: descartar lixo seco nos contêineres. Já a infração gravíssima é de R$ 4.221.
Dois exemplos são o descarte incorreto de materiais cortantes ou pontiagudos, e o descarte de grandes proporções, como entulhos em áreas verdes. Denúncias podem ser feitas pelo fone 156, ou no site do DMLU.![](https://encrypted-tbn3.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcQSrWR7C5Lp-ClpjfZlaycsehhijGC-Gqp62X6XQkaHQoCLYpZg)
Novo Código Municipal de Limpeza Urbana
Aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal em 19 de dezembro de 2013 e sancionada em 8 de janeiro de 2014, a Lei Complementar 728/2014 institui o novo Código Municipal de Limpeza Urbana, atualizando as regras que vigoravam desde 1990 e atendendo às exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos. O objetivo é provocar uma mudança de hábitos e garantir a correta separação e descarte dos resíduos. Entre os destaques da nova regra, está a ampliação das ações de educação e sensibilização socioambiental e o endurecimento da punição para o descarte irregular de resíduos.
Principais pontos do Novo Código:
- Não faz qualquer referência à palavra “lixo”, utilizando o conceito de resíduo e adequando-se à Política Nacional de Resíduos Sólidos.
- Concede maior autonomia e agilidade na aplicação de notificações e autos de infração pelos fiscais. O agente poderá fazer uso de qualquer prova material, bem como de informações oriundas de equipamentos eletrônicos, de audiovisual ou outros meios tecnológicos disponíveis, como as câmeras de segurança do Centro Integrado de Comando (Ceic).
- Prevê incremento nas atividades educativas: 20% da receita arrecadada com multas será destinada a ações de educação socioambiental.
- Esgotados os prazos administrativos, os valores de multas não recolhidas serão inscritos em dívida ativa.
Como será a fiscalização?
Para ampliar a fiscalização sobre o descarte irregular de resíduos pela cidade, foi assinada no dia 19 de fevereiro de 2014 a Ordem de Serviço que institui o Termo de Constatação. O instrumento garante a aplicação mais rigorosa do novo Código. O texto estabelece que os 33 fiscais do DMLU irão contar com a colaboração dos serviços de fiscalização dos diferentes órgãos municipais que atuam no cuidado com o ambiente urbano, bem como a Guarda Municipal.
Por meio de formulário oficial, os agentes de fiscalização municipais e Guardas Municipais procederão ao registro formal de situações onde forem identificadas a prática de ações que infrinjam o Código Municipal de Limpeza Urbana. Deverá constar no Termo, além de outras provas da ocorrência (fotos, vídeos), a identificação do autor/participante; o local, a data e a hora da ocorrência; a descrição da ocorrência; o enquadramento legal; a assinatura do servidor; a assinatura do autor/participante; e assinatura de testemunha.
Os Termos deverão ser encaminhados ao DMLU no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos da ocorrência, quando será analisado e averiguado pelos agentes. A partir daí poderá ser aberto um processo administrativo, emissão notificações ou autos de infrações, graduação das sanções e aplicação de penalidades. Já os fiscais do DMLU podem autuar os infratores na hora do flagrante. Em ambos os casos, incluindo os encaminhados por denúncia, o infrator tem prazo para recorrer. Caso a defesa não seja aceita e após esgotados os prazos administrativos, os valores de multas não recolhidas serão inscritos em dívida ativa.
Recursos de Infração
O recurso deve ser impetrado na sede do DMLU (av. Azenha, 631), junto ao Serviço de Fiscalização (Sefis).
Como denunciar
As denúncias sobre descarte irregular de resíduos podem ser feitas diretamente pelo Fala Porto Alegre – 156, ou por meio de formulário disponibilizado no site do DMLU. Por meio do formulário on line, o cidadão pode anexar fotos de ações irregulares e que auxiliem na identificação de infratores. Clique aqui para acessar o formulário.
Infrações:
- Leve: não deposite, lance ou atire nos passeios ou logradouros públicos papéis, invólucros, embalagens ou assemelhados; não realize triagem ou catação no resíduo disposto em logradouros públicos; o volume dos sacos plásticos para acondicionamento dos resíduos orgânicos a serem recolhidos não deve ser superior a 100 litros; os veículos destinados à venda de alimentos de consumo imediato deverão ter recipientes de resíduos orgânicos e recicláveis, com capacidade para comportar sacos de no mínimo 40 litros.
O descumprimento destas regras é considerado infração leve com multa de 90 UFM’s (cerca de R$ 263,82).
- Média: acondicione corretamente os resíduos em sacolas plásticas antes da coleta; separe os resíduos domiciliares em resíduo orgânico e resíduo reciclável; os estabelecimentos comerciais deverão colocar à disposição dos clientes recipientes próprios que garantam a separação dos resíduos; bares, lanchonetes, padarias, confeitarias e outros estabelecimentos de venda de alimentos deverão disponibilizar recipientes para resíduos orgânicos e recicláveis em locais de fácil acesso ao público; feirantes, artesãos, agricultores ou expositores deverão manter permanentemente limpa a área de atuação, acondicionando corretamente os resíduos em sacos plásticos.
O descumprimento destas regras é considerado infração média com multa de 180 UFM’s (cerca de R$ 527,65).
- Grave: os resíduos sólidos orgânicos e recicláveis deverão ser apresentados para a coleta nos dias e turnos estabelecidos pelo DMLU; o gerador não deverá apresentar o resíduo à coleta após a passagem do veículo coletor; não é permitido o depósito de resíduos sólidos recicláveis no interior dos contêineres destinados exclusivamente à coleta automatizada de orgânicos; não depositar, lançar ou atirar, em quaisquer áreas públicas ou terrenos, de propriedade pública ou privada, resíduos sólidos de qualquer natureza (até 100 litros); não varrer para os logradouros públicos resíduos do interior de prédios, terrenos ou calçadas.
O descumprimento destas regras é considerado infração grave passível de multa de 720 UFM’s (cerca de R$ 2.110,60).
- Gravíssima: não descarte resíduos sólidos em locais não-licenciados; materiais cortantes ou pontiagudos deverão ser devidamente embalados a fim de evitar lesão aos garis; não é permitida a disposição de resíduos especiais para os serviços de coleta domiciliar regular, coleta seletiva e em locais não licenciados para este fim; não descarte em logradouros públicos resíduos decorrentes de decapagens, desmatamentos ou obras; não deposite, lance ou atire em riachos, canais, arroios, córregos, lagos, lagoas e rios ou às suas margens resíduos de qualquer natureza que causem prejuízo à limpeza ou ao meio-ambiente; não danifique equipamentos de coleta automatizada.
O descumprimento destas regras é considerado infração gravíssima passível de multa de 1440 UFM’s (cerca de R$ 4.221,21).
Cronograma de implementação:
- De 9 de janeiro a 2 de fevereiro de 2014: fase de planejamento
- De 3 de fevereiro a 6 de abril de 2014: fase de divulgação da lei e sensibilização da população
- A partir de 7 de abril: aplicação da lei, com ações de sensibilização e por etapas regionais.
Como descartar corretamente
O DMLU oferece diversos serviços para o descarte correto dos resíduos. Há quatro Ecopontos em operação na cidade e outros dois em construção. Estes locais recebem resíduos que não são recolhidos habitualmente pelas coletas regulares, domiciliar e seletiva, como madeiras, latas com resto de tintas, móveis, colchões, terra, entulhos, caliça, cerâmica, sucatas de ferro, eletrodomésticos e resíduos arbóreos. Acesse a lista de Ecopontos em operação, clicando aqui.
Os cidadãos que não tiverem como realizar o transporte de resíduos que não são recolhidos pelas coletas regulares até os Ecopontos podem solicitar ao DMLU o serviço de Coleta Eventual. É preciso agendar visita de técnico que fará a avaliação do material a ser recolhido e o orçamento do serviço. Para saber mais sobre a Coleta Eventual, clique aqui.
Há ainda 44 Postos de Entrega Voluntária de Lixo Seletivo (PEV) espalhados pela cidade. Os PEVs podem ser utilizados em qualquer dia da semana para entrega de lixo seletivo, caso o cidadão não queira esperar pelo coleta regular. Veja a lista completa de PEVs, clicando aqui.
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