quarta-feira, 26 de junho de 2013

Aprovado projeto que torna corrupção crime hediondo


Matéria seguirá para votação na Câmara dos Deputados

Aprovado projeto que torna corrupção crime hediondo<br /><b>Crédito: </b> Marcos Oliveira / Agência Senado / CP
Aprovado projeto que torna corrupção crime hediondo
Crédito: Marcos Oliveira / Agência Senado / CP
O Senado aprovou, em uma votação simbólica, o projeto que torna corrupção ativa e passiva crimes hediondos. O texto também prevê o aumento das penas mínimas previstas dos referidos crimes, passando a ser de quatro anos de reclusão e tornam-se inafiançáveis. A matéria segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.

Apresentada pelo senador Pedro Taques (PDT-MT) há mais de três anos, em 28 de abril de 2011, a proposta foi à votação em meio à “agenda positiva” no Congresso, motivada pelos constantes protestos nas ruas das cidades do país. Ontem, a Câmara dos Deputados rejeitou a PEC 37, uma das principais reivindicações das manifestações.

O autor do projeto, senador Pedro Taques (PDT-MT), justifica que esses crimes são delitos graves praticados contra a administração pública que “violam direitos difusos e coletivos e atingem grandes extratos da população”. “É sabido que, com o desvio de dinheiro público, com a corrupção e suas formas afins de delitos, faltam verbas para a saúde, para a educação, para os presídios, para a sinalização e construção de estradas, para equipar e preparar a polícia, além de outras políticas públicas”, diz o autor do projeto.

O texto original de Taques, contudo, previa a qualificação como hediondo apenas para os crimes de corrupção ativa e passiva e de concussão (obter vantagem indevida em razão da função exercida). O relator do projeto, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), incluiu em seu parecer também os crimes de peculato (funcionário público que se apropria de dinheiro ou bens públicos ou particulares em razão do cargo) e excesso de exação (funcionário público que cobra indevidamente impostos ou serviços oferecidos gratuitamente pelo Estado).

STF manda prender deputado

A aprovação coincidiu com o dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a prisão imediata do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) pelos crimes de peculato e formação de quadrilha por desviar mais de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa de Rondônia entre 1995 e 1998, quando era diretor financeiro do órgão. Ele também terá que devolver R$ 1,6 milhão aos cofres públicos.

É a primeira vez, desde a promulgação da Constituição de 1988, que um deputado terá que cumprir pena durante o mandato, por determinação do STF. 

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